Compare as listagens

VISTOS GOLD

O Visto Gold Portugês é um programa de investimento e residência criado para atrair investidores estrangeiros para o país.

BENEFÍCIOS DO VISTO GOLD PORTUGUÊS 
  • Isenção do visto de residência para entrar em Portugal e isenção de visto para viajar dentro do espaço Schengen.
  • Permissão para viver, trabalhar e/ ou estudar em Portugal.
  • Direito de requerer a cidadania portuguesa.
BENEFÍCIOS DO PASSAPORTE PORTUGUÊS 
  • Tem o 3º melhor ranking a nível global  (Índice de Passaporte, 2018)
  • Concede um visto – acesso livre a 163 países.
  • Permite dupla nacionalidade.
O CAMINHO PARA A CIDADANIA PORTUGUESA
  • O investimento deve ser mantido por pelo menos 5 anos a partir da data de emissão da autorização de residência.
  • Em primeiro, é emitida uma residência temporária e permissão de trabalho por 1 ano; Posteriormente, autorizações de residência de 2 anos são emitidas duas vezes, somando um total de 5 anos. 
  • O investidor deve permanecer em Portugal por 7 ou mais dias durante o primeiro ano e 14 ou mais dias cada, nos 2 anos subsequentes cada. completando, 35 dias em 5 anos.
  • No final do 5º ano, o investidor pode requerer a residência permanente e/ ou
    cidadania, no âmbito da lei vigente. 
  • O investidor deve demonstrar conhecimento suficiente da língua portuguesa (Nível Básico – A2) e uma relação estabelecida à comunidade local. 
TIPOS DE INVESTIMENTO

Imobiliário

SKETCH WEB N GROUP-v6 (2)-161
  • 500.000 € para a compra de qualquer imóvel.
  • 350.000 € para a compra de imóveis que necessitam de remodelação. O imóvel necessita ter sido construído há mais de 30 anos ou estar localizada em áreas de regeneração urbana.

Criação de empregos

SKETCH WEB N GROUP-v6 (2)-162
  • Criação de pelo menos 10 postos de trabalho.
  • 350.000 € para a constituição de uma nova empresa ou investimento numa empresa existente.
  • Em ambas as opções de investimento, é necessário criar mínimo 5 empregos permanentes por pelo menos 3 anos.

Investimento em Pesquisa

SKETCH WEB N GROUP-v6 (2)-164
  • 350.000 € para investimento em atividades de investigação conduzidas por instituições de investigação científica, públicas ou privadas envolvidas no sistema científico ou tecnológico nacional.

Transferência de dinheiro

SKETCH WEB N GROUP-v6 (2)-163
  • Mínimo 1 Milhão de euros para transferência de capital. 

Fundos de investimento

SKETCH WEB N GROUP-v6 (2)-165
  • 350.000 € para a aquisição de unidades de participação de fundos de investimento ou fundos de capital de risco nos termos da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, é de pelo menos 5 anos e 60% do investimento é realizado em sociedades comerciais com sede em território nacional.

Investimento Artístico

SKETCH WEB N GROUP-v6 (2)-166
  • 250.000 € para investimento em Artes relacionadas com património nacional e interesse público. (Até ao momento, não existe um sistema estabelecido para sua implementação).
REAGRUPAMENTO FAMILIAR

PARENTES CONVENCIONAIS:

  •  O cônjuge.
  • Crianças menores e crianças incapacitadas sob a custódia do casal ou de um dos cônjuges.
  • Crianças que tenham sido adotadas por um candidato não casado, ou por um candidato casado ou pelo seu cônjuge, desde que a adoção tenha sido autorizada pelas autoridades competentes do país de origem, tendo os mesmos efeitos jurídicos que as crianças naturais,possuem o mesmo reconhecimento em Portugal.
  • Crianças acima de 18 anos, dependentes de um ou ambos os pais, desde que sejam solteiros e estudem em qualquer país. Recomenda-se que sejam menores de 21 anos durante a primeira aplicação.
  • Ascendentes de primeiro grau (pais) do requerente ou do cônjuge, desde que sejam financeiramente dependentes ou acima da idade de reforma fixada pelo governo Português.
  • Irmãos menores, sob a custódia do requerente, por decisão judicial das autoridades competentes do país de origem, se tal despacho for reconhecido em Portugal.

PARENTES RESULTANTES DE UMA RELAÇÃO NÃO MATRIMONIAL:

  • Companheiro de vida, com provas suficientes de vida em con junto com o candidato, por pelo menos 2 anos.
  • Crianças menores, solteiras ou incapacitadas, incluindo crianças que foram adotadas pelo parceiro de vida que recebeu a custódia legal dessas crianças.